Cartório de registro de títulos e documentos

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Cartório de registro de títulos e documentos

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos possui a atribuição de registrar documentos diversos, além de possuir a função de praticar registros de atos não atribuídos às demais naturezas de cartórios extrajudiciais: Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Registro Civil, Cartório de Notas, Cartório de Protesto, Cartório Distribuidor de Protesto.

São executados atos de registrar:

  • Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
  • Penhor comum sobre coisas móveis;
  • Caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
  • Contrato de parceria agrícola ou pecuária;
  • Mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;
  • Notificações extrajudiciais;
  • Quaisquer documentos para sua conservação;
  • Cartas de fiança;
  • Quitações e recibos;
  • Atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais;
  • Contratos em geral;
  • Expedição de certidões relativa aos atos registrados;